O contrato de namoro é a formalização da relação por meio de um documento que pode ser lavrado em qualquer cartório ou particular entre as partes para estabelecer as regras no relacionamento como, por exemplo: indenização em caso de traição comprovada, reateio de contas em restaurante, sobre as férias em comum, posse de pet em caso de término do namoro dentre outras questões relevantes ao casal.
O contrato tem por finalidade reforçar que os namorados, não possuem direito ao patrimonio um do outro e nem mesmo obrigações em caso de término como partilha de bens, pensão, dentre outras questões familiares. Em outras palavras, basicamente o contrato de namoro é uma relação amorosa que não gera direitos e nem obrigações patrimoniais, alimentares, sucessória.
Pelo contrato de namoro, cada parte constrói seu patrimonio, inclusive as dívidas, de forma independente.
QUALQUER CASAL PODE FAZER CONTRATO DE NAMORO?
Qualquer casal pode fazer o contrato de namoro para negar a existência ou intenção de uma união estável, não existe distinção quanto ao relacionamento, se hétero ou homoafetivo.
Os requisitos fundamentais que precisam ser preenchidas são: ser maior de 18 anos, capacidade civil, concordância com todos os termos do contrato de livre e espontânea vontade, conter um prazo determinado e por fim, conter a renúncia da vontade de constituir uma união estável, partilha de bens e obrigações.
O contrato de namoro não é vitalicio e está condicionado ao término da relação. Pode ser renovado ou revogado.
O CONTRATO DE NAMORO TEM VALIDADE JURÍDICA?
O contrato de namoro é um negócio jurídico. Logo, mesmo não havendo previsão na lei, o contrato passa a ser valido desde que cumpridas os requisitos formais. Tem validade a partir do registro da escritura pública ou contrato particular com testemunhas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG, CPF, endereço, e AUXÍLIO DE UM ADVOGADO.
O contrato não evita a união estável.
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