O direito ao reconhecimento da paternidade pode ser exercido a qualquer tempo. Conforme a legislação vigente, todo cidadão brasileiro tem o direito de buscar a sua paternidade independente da idade do exame de DNA ou não.
No caso do interessado ser pessoa menor de idade, o mesmo pode ser representado ou assistido pela sua genitora. Ainda, nesse caso, o Ministerio Publico também possue legitimidade para tanto.
No ato do Registro de nascimento o cartório que constatar haver apenas a informação da maternidade do menor deverá remeter ao juiz da Comarca a certidão integral do registro com prenome, profissão, identidade e residencia do "suposto" pai, a fim de ser averiguada a paternidade que lhe é atribuída, atendendo assim, o que dispõe o artigo 2° e seguintes da lei 8.560/92.
Na investigação de paternidade, todos os meios legais e moralmente legítimos, são hábeis para provar os fatos. Entretanto, o principal método utilizado para comprovar a paternidade é o exame de código genético, o DNA. Porem, em alguns casos ha a recusa de fornecimento de amostra para analisar.
Pode o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?
Sim, o "suposto" pai pode ser recusar a dizer exame de DNA. No entanto, seja lá qual for a razão pela qual haja a recusa, essa negativa não isentará o investigado do reconhecimento da paternidade, ou seja, qualquer cidadão, no uso dos seus direitos, ao impetar uma ação judicial, deverá comprovar a veracidade dos fatos.
O mesmo ocorrerá em relação ao investigante, que deverá demonstrar mediante as provas em direito admitidas (documentos, testemunhal, pericia, etc.) o seu direito, no caso, o reconhecimento da paternidade.
Assim, caso positiva a paternidade, os filhos reconhecidos judicialmente tem os mesmos direitos dos filhos havidos no casamento, quais sejam: pensão, direito de herança, etc.
Reconhecimento, tardio de paternidade: principais dúvidas sobre o funcionamento o processo.
O reconhecimento tardio da paternidade é um tópico de garantia do reconhecimento de paternidade que é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro.
Quem pode requerer o reconhecimento tardio de paternidade.
O registro tardio pode ser requerido pela mãe, o próprio filho maior de 18 anos ou pelo pai que quer reconhecer o filho espontaneamente.
Como solicitar?
A pessoa que não tem o nome do pai na certidão de nascimento, deve ir ao cartório de registro civil mais próxima de sua casa para dar início ao processo de reconhecimento tardio de paternidade, com certidão de nascimento preencher o formulário padronizado fornecido pelo cartório apontando no mesmo o nome do suposto pai.
No caso de o pai ser simpático ao reconhecimento tardio de paternidade, este deve ter em mãos a certidão do filho a ser reconhecido, mesmo que este já tenha mais de 18 anos ou informar onde ele foi registrado.
Deverá preencher um formulário disponibilizado pelo cartório ou entregar uma declaração particular, reconhecimento espontâneo e expressamente a paternidade.
O que acontece depois?
O cartório, por sua vez, remeterá os documentos para o juiz daquela comarca. Será iniciado um processo de investigação baseada nas informações fornecidas pelo solicitante que poderá resultar no reconhecimento tardio de paternidade.
Quando aconteceu o reconhecimento?
Uma vez encontrado o suposto pai e este reconhecer expressamente, a paternidade, o juiz determinará que seja lavrado termo deste reconhecimento tardio de paternidade, remetendo-se uma certidão ao oficial da serventia em que originalmente foi realizado o registro de nascimento, para a sua devida averbação.
Por que pedir um exame de DNA?
Se o suposto pai não atender a notificação judicial ou negar a alegada paternidade o juiz remeterá os autos ao Ministerio Publico para que este, havendo elemento suficiente intente ação de reconhecimento de paternidade, ocasião em que o suposto pai será intimado para contestar ação e possivelmente, para fazer o exame de DNA.
Caso ele se recuse a fazer o exame de DNA, poderá gerar contra ele a presunção daquela paternidade. Atualmente o exame de DNA tem peso decisivo em processos dessa natureza.
A partir disso...
O pai já terá que cumprir com suas obrigações de pai, dentre elas destacando-se aquela de pagar pensão alimentícia.
Comprovada a paternidade, ele pagará alimentos retroativos, ou seja, desde a data em que foi citado no processo.
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