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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Direito de Familia: Passo a passo para uma divisão de herança sem desentendimentos.

Qualquer família que possue bens ou qualquer tipo de patrimônio pode estar sujeita a divergências na hora de dividir os bens de um falecido.

Para evitar disputas entre herdeiros e conseguir dividir herança sem desentendimentos por meios legais, separamos um passo a passo para você:

Passo 1: Conversar à Fundamental.

É fundamental que os herdeiros (filhos) se reúnam cm seus pais ou avós ainda em vida. Dessa forma há possibilidade de diálogo e espaço para que todos os interesses sejam colocados sobre a mesa. A conversa ainda é a melhor maneira de evitar brigas futuras e dividir herança sem desentendimentos.

Passo 2: Criação de Holdings.

Para famílias que a herança consiste em grandes propriedades como fazendas e prédios, uma alternativa é que o grupo busque uma estrutura societária em formato de holding.

Assim, os proprietários podem indicar quantas quotas cabem a cada herdeiro ainda em vida.

Outra alternativa, também, é a doação com reserva de usufruto vitalicio. Nesta, a propriedade dos bens passa a pertencer aos herdeiros, porém o uso e o gozo dos bens, inclusive a renda advinda daqueles e a respectiva administração, continuam a pertencer ao doador até a sua morte.

E, por último, ainda há o testamento, onde o testador poderá dispor em vida, de forma livre e consciente, de 100% dos seus bens caso não possua herdeiros necessários, ou 50% de houver herdeiros necessários.

Passo 3: Vontade da maioria.

O melhor para dividir herança sem desentendimentos é evitar qualquer tipo de deliberação que necessite de aprovação por unanimidade. Isso pode evitar processos legais.

Passo 4:Planegar ainda em vida.

Principalmente nos casos em que grandes quantias estejam envolvidas, o mais recomendável para dividir herança sem desentendimentos é começar o planejamento sucessório ainda em vida. De outra forma, é muito provável que disputas familiares aconteçam.

Passo 5: Evitar impostos:

O planejamento sucessório feito em vida ainda pode servir para abater o pagamento de imposto de renda sobre bens imóveis ou o imposto de transmissão Causa Morte (ITCMD).

Ficou com alguma dúvida ou precisa de outras informações sobre direito de família? Entre em contato. Marque uma consulta online ou ligue (11) 975378493. Estamos na Rua Santa Cruz, 106, sala 04, Centro, Araçariguama–SP.

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