A guarda compartilhada, de forma simplificada, é uma modalidade de guarda dos filhos após o divórcio em que ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação e educação das crianças. Nesse modelo, as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como saúde, educação e religião, são tomadas em conjunto pelos pais, mesmo que não vivam na mesma casa.
Os principais pontos da guarda compartilhada são:
Responsabilidade conjunta: Ambos os pais têm direitos iguais e responsabilidades na criação dos filhos.
Convivência equilibrada: As crianças passam períodos com cada um dos pais de forma equilibrada, podendo ser semanas alternadas, fins de semana ou períodos pré-determinados.
Comunicação e cooperação: Os pais precisam manter uma comunicação aberta e cooperativa para garantir o bem-estar dos filhos, compartilhando informações importantes e trabalhando juntos para resolver questões relacionadas à criação das crianças.
Flexibilidade: A guarda compartilhada pode ser adaptada segundo as necessidades e a rotina da família, desde que respeite o melhor interesse dos filhos.
Respeito aos sentimentos das crianças: É importante que os pais levem em consideração os sentimentos e as necessidades emocionais dos filhos ao estabelecerem um acordo de guarda compartilhada.
Em resumo, a guarda compartilhada busca garantir uma convivência equilibrada e saudável dos filhos com ambos os pais após o divórcio, promovendo uma relação de cooperação entre os genitores em prol do bem-estar das crianças.
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