O divórcio consensual, de forma simplificada, é quando o casal decide se separar de forma amigável, sem necessidade de litígio ou disputas judiciais. Nesse tipo de divórcio, os cônjuges concordam com os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia, se necessário.
Os passos básicos para um divórcio consensual são:
Acordo entre as partes: O casal precisa concordar com todos os aspectos da separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver.
Assistência jurídica: É recomendável que o casal tenha um advogado para representá-los e garantir que seus interesses sejam protegidos durante o processo.
Elaboração do acordo: Os advogados ajudarão a redigir um documento que formalize todos os termos acordados entre as partes.
Assinatura do acordo: Depois que o acordo estiver pronto, ambos os cônjuges devem assiná-lo na presença de seus advogados.
Homologação judicial: O acordo é levado ao tribunal para homologação, onde um juiz avaliará se está segundo a lei e se não fere direitos de terceiros.
Registro do divórcio: Após a homologação judicial, o divórcio é registrado no cartório de registro civil, efetivando a separação legalmente.
É importante destacar que, embora seja uma forma mais simples de divórcio, é fundamental que os direitos e interesses mútuo sejam devidamente protegidos, por isso a assistência jurídica é essencial mesmo em casos amigáveis.
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